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domingo, 15 de novembro de 2015

CONFIRA A OPINIÃO DO ADVOGADO DR. ELISON SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA MUNICIPAL

http://tribunadoceara.uol.com.br/especiais/eleicoes-2014-contagem-regressiva/wp-content/themes/2013_eleicoes14_regressiva/img/opiniao.png
No mínimo interessante é essa tardia publicação de portaria (14/11/2015) justificando o ato de REMOÇÃO da servidora, ou como eles preferem denominar, de REDISTRIBUIÇÃO.

Mas antes de tudo, queria fazer uma rapidíssima diferenciação entre remoção e red
istribuição, e assim sendo, vamos ao que interessa:

*Nos termos da Lei Municipal n. 162/1996:

“Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, comprovada, neste caso, a necessidade do serviço, para outro setor do trabalho, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.

“Art. 37 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, quando houver correlação de atribuições, equivalência de vencimentos e interesse da administração, ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal”.

*Veja bem acima, que entre o ato de remoção e o de redistribuição, possui algumas diferenças básicas principais como:

*Na REMOÇÃO não há troca de órgão público, enquanto na REDISTRIBUIÇÃO sim, ou seja, se a servidora não saiu dos quadros da secretaria municipal de saúde, órgão o qual é lotada, ela não foi redistribuída e sim removida.

*Outra diferença básica, é que na redistribuição, é ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal, que no município de Upanema, entendo ser a secretaria municipal de administração e de recursos humanos, sendo que acredito que não há qualquer despacho ou parecer em processo administrativo nesse sentido atestando a possibilidade de redistribuição da servidora de forma prévia, o que torna pra mim, o ato passível de invalidação em face do vício de formalidade em homenagem ao princípio da solenidade dos atos administrativos.

*Por fim, a outra diferença entre remoção e redistribuição, é que nesta última, o servidor redistribuído não poderá receber menos do que recebia no seu antigo local de trabalho, e que, a nova função guarde correlação de atribuição, e ao que me parece, a nova função da servidora redistribuída, exige dela habilitação em serviços os quais ela nunca fora preparada ou treinada pela administração para realizar.

Mas, continuando, e após essa breve e rápida colocação sobre remoção e redistribuição, não custa lembrar aos esquecidos, que em sessão ordinária da Câmara Municipal realizada em 06/11/2015, o ver. Aisamaque Dalyton, subscreveu como autor, requerimento abordando os atos autoritários da atual gestão, quase todos sem explicações plausíveis, já que até aquela data, já havia ocorrido a remoção da servidora mas não havia qualquer documento atestando a ordem.

Também não deixa de ser interessante, que o mesmo requerimento de moção em repúdio ao ato praticado, foi aprovado por unanimidade, ou seja, vereadores de oposição e situação deram as mãos e chegaram a um consenso na aprovação da proposição por unanimidade, ou seja, para eles, o ato de remoção da servidora da forma como foi feito era digno de ser repudiado.

Por fim, e não menos interessante, são os critérios adotados pela gestão atual, onde os servidores mais antigos são preteridos em favorecimento aos contratados mais recentemente. Definitivamente, não era essa é a mudança que Upanema esperava ter.

Nota do Upanema News: Pelo que tenho visto, praticamente todos os atos dessa gestão padecem de vício formal. Alguns possuem vício material. Este caso em questão entendo que ocorreram os dois, logo, a justiça, caso acionada, reverteria essa ação mais uma vez absurda e que aparenta ser mera perseguição política.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

LEITOR: ELISON PEREIRA

Silva Jr., o quadro é bacana, mas na minha opinião, acredito que faltou de sua parte, trazer a lembrança daqueles que acompanham esse veículo de informação, algo que aconteceu num determinado dia em Upanema e no Estado do RN, em anos anteriores, igualmente acontece por exemplo a cada inicio de noite na Rádio Vale do Apodi. Inclusive, sugiro anexar rápidas lembranças do esporte em geral (nacional e regional), para que assim, um quadro de rememorização breve e sucinto fique completo. Mas no geral, trazer tais informações de algo que aconteceu em um dado momento da história da humanidade, é sempre importante para que não esqueçamos quem um dia nós fomos, o que somos e o que também estamos nos tornando com o passar do tempo. Parabéns pela incorporação dessa ideia ao seu blog, trazendo algo que já é sucesso em outros veículos de comunicação, como por exemplo, a própria Rádio Vale do Apodi como já citado acima, Jornal O Globo e a Folha de São Paulo. Sei o quanto é trabalhosa manter essa ideia no desejo de trazer informações importantes todos os dias de algo que aconteceu no passado, mas também, gratificante é a sensação pela disseminação do conhecimento em forma de atualidades em geral. 

Nota do Upanema News: sem dúvidas caro Élison, seria ideal que essa ideia fosse colocada em prática mas, infelizmente esbarramos na questão do tempo necessário para essa pesquisa e a falta de fontes. Para tentar amenizar a questão vamos colocar o que aconteceu em Upanema nos últimos 7 anos, baseado no arquivo do blog. Agradecemos a colaboração!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

LEITOR: ELISON PEREIRA


Esse fato por mim já era previsto: O aumento de passagens, pressão da classe em cima daqueles que discordam onerar o pobre do cidadão que depende desse meio de transporte para se locomoverem até a cidade de Mossoró. Infelizmente o legislativo Municipal aprovou uma Lei de reconhecimento da Associação enviada pela Prefeitura sem discutir qual seria a participação da Prefeitura quanto a fiscalização do serviço prestado e como seria feito, bem como, quais os critérios e condições de aumento de passagens e quem fixaria seus respectivos valores, assim como diz o Art. 10, inciso XXII da lei orgânica de Upanema "É competência municipal Regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar conforme o caso: a) transporte coletivo, táxi ou carro de aluguel, fixando as respectivas tarifas"

A população deve reivindicar contra aqueles que aprovaram o reconhecimento da Associação sem garantir o direito da livre concorrência como um fator regulador médio de mercado auferindo a melhor vantagem ou menor dano aqueles que do serviço precisa. 

Com a palavra os Senhores Vereadores e a Administração Municipal.

domingo, 20 de março de 2011

LEITOR: ELISON PEREIRA

Senhor Administrador do Blog Upanema News, diante da matéria enunciada, quero apenas fazer uma pequena ressalva no que tange ao número exato do placar final quanto a votação sobre a manutenção ou não do veto ao projeto de lei n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Upanema.

Considerando as determinações do regimento interno da Câmara Municipal de Upanema, em seu art. 155, § 3º diz que “havendo empate na votação abstensiva cabe ao Presidente desempatá-la...” tal dispositivo regimental está perfeitamente consonante com o art. 10, I, alínea ‘t” que trata da competência da presidência da mesa.

Considerando ainda que não sendo costume, ou melhor, não sendo rotineiro a Câmara Municipal apreciar veto a projeto de lei, pois a maioria dos projetos aprovados nesta cidade possuem assentimento de ambos os poderes – Executivo e Legislativo, entretanto, nada impede e devido a circunstâncias especiais, que apareça sim alguma matéria com esta característica, qual trouxe vários debates e opiniões a respeito divergente quanto ao mérito da matéria discutida.

Por tais razões, estando presentes todos os vereadores naquela sessão ordinária ocorrida aos 18 dias do mês de Março de 2011, e lembrando a sua observação publicada neste veículo de informação quanto ao ocorrido, abre aspas: “Para deixar mais claro o ocorrido vamos tentar explicar o desfecho da votação. O presidente Dárcio disse: os vereadores que forem a favor da derrubada do veto permaneçam como estão! E ninguém se manifestou. Posteriormente eles não assinaram informando que tinham sido contra” fecha aspas. A votação final portanto na verdade teria sido de 6x2 (seis a dois) pela rejeição ao veto ao projeto de lei n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Upanema, e não 7x2 (sete a dois) como anunciado, uma vez que o presidente da mesa somente opinará havendo empate na votação.

Destarte, solicito que seja feita tal publicação e esclarecimento a população na mesma via e modo que foi veiculada a notícia.

Atenciosamente,

Elison Pereira
Auxiliar Administrativo.
Câmara Municipal de Upanema.

Nota do Upanema News: Ato falho nosso. Na hora mesmo ficou claro que o presidente Dárcio não votava mas acabei incluindo na contagem.

terça-feira, 4 de maio de 2010

LEITOR: ELISON PEREIRA

Assunto: Reeleição

Sobre o tema da Enquete atual gostaria de iniciar este comentário com o trecho de uma música do nostálgico e genial Cazuza onde este ano fazemos dez anos que perdemos a beleza de sua irreverência e crítica aos Fatores Reais do Poder tão consolidados no nosso “Estado Democrático de Direito”.

A música todo mundo conhece, ela diz assim:

“Brasil!
Mostra tua cara
Quero ver quem paga
Pra gente ficar assim
Brasil!
Qual é o teu negócio?
O nome do teu sócio?
Confia em mim...”

Se é verdade que o Serra quer destituir a reeleição da nossa Constituição e estabelecer o mandato presidencial de 5 anos, gostaria que essas palavras do próprio fossem registradas graficamente e assinado o tal documento por testemunhas públicas de reputação ilibada e idôneas, seria uma garantia pública de compromisso e atestado de conduta.

As vezes se torna meio frustrante ao ingressar numa Academia de Direito, e ao passar do curso, e com tudo aquilo que você vai aprendendo, saber que existem dois Brasis....o Brazil, com “Z” e o Brasil com “S”. Não pensem que estou falando de diferenciação semântica a nível internacional, mais me refiro a que país é aquele que consta em nossa Constituição, aquele que nas aulas de Direito Constitucional prolatadas pelo Excelente Professor e Promotor de Aracati/CE o Drº Alexandre Alcântara, disse-nos que se “quiséssemos conhecer a primeira vista um país sem precisar visitá-lo, deveríamos ler a sua constituição que lá teríamos o retrato do seu povo e a sua organização política”. Será que é mesmo verdade? Será que o que nós costumamos ler na Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988 é o real retrato do Brasil ou do Brazil?

No Art. 1º da nossa Constituição, nos diz assim: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político.
Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Bom, nas aulas de Direito aprendemos que neste artigo 1º, encontramos o Princípio Republicano e que este tem por característica sob a luz de três elementos chaves sendo estes: a Responsabilidade, a Eletividade, e a Temporalidade. E isso nos leva a vários questionamentos do tipo, será que todos os que são eleitos agem com Responsabilidade? Se hajem por que por exemplo o SINDSERPUP vive ameaçando movimentos grevistas para se fazer efetivar os direitos que estes tem por Direito estabelecido pelas normas constitucionais? Ou porque pacientes do SUS tem que entrar com uma Ação na Justiça para garantir aquilo que o Estado tem por Obrigação, como por exemplo ofertar serviços de saúde a sua população? Pois bem, quantos desses que são eleitos não respondem na justiça eleitoral por fraude no período eleitoral por uso da máquina pública em campanha, ou compra de votos antes mesmo de ser eleito ou assumir o cargo?, E assim, o que dirá de sua responsabilidade depois que estiver com o poder nas mãos? Devemos olhar para o céu como coitadinhos e dizer: “Senhor tem piedade de nós” ou devemos usar do poder que estar explicitamente expresso no parágrafo único do art. 1º da Constituição, onde todo o “poder emana do povo...”, e tomar uma atitude, ou seja, o povo tem poder para colocar e para tirar, basta ele se organizar e exigir que se cumpra, é a vontade popular.

O outro elemento é a Eletividade, e não teria eu muito o que falar sobre isto se infelizmente uma parte de nosso povo não se vendesse, ainda mais a “preço de banana”, mal ele sabe que esta atitude impensada e egoísta refletirá na sua vida, dos seus amigos, dos seus filhos, dos seus netos e das futuras gerações. É como eu costumo dizer cada povo tem o governante que merece.

Por fim, trago o último elemento caracterizador do princípio republicano que é o da Temporalidade, e o tema principal deste comentário. Pensemos amigos, será que os cargos são materialmente temporários ou apenas formalmente por que está ele ali subtendido em meras “folhas de papel” e que nada diz da realidade como dizia o jusfilósofo Ferdinand Lassalle. Pois o que eu vejo amigos, são políticos como por exemplo, onde desde que eu era criança já era Deputado Federal, e o tempo passou, minha adolescência passou e hoje sou adulto e esse mesmo político ainda é Deputado Federal e candidato a reeleição, e onde está a temporalidade nisso? Quem não conhece vereadores quem entra política e sai política e são os mesmos candidatos e recandidatos, os outros cargos como deputados estaduais, prefeitos ou governadores, senadores nossa melhor parar por aqui, os exemplos temos aos montes. Ou seja, não existe temporalidade, é tudo falso, é matéria distorcida.

A mera argumentação de que 1 único mandato é pouco para desenvolver um trabalho e por isso a necessária reeleição, é pra mim um desprezo a inteligência de nossa população. Afinal pra quê um novo mandato se todos os que são eleitos são pessoas moralmente capazes, capacitados, idôneos e bem intencionados não mesmo? Seria ilógico não acham?

Mas o que dizer de JK que seu lema era avançar 50 anos em 5? Vejam as bases estruturais de Brasília/DF, um verdadeiro ícone da Engenharia Moderna pelo ao menos no ínicio de sua fundação era bem projetada, apesar se não me falhe a memória tê-la uma mera semelhança com a cidade de Machu Picchu no Peru, antiga civilização dos Incas.

Após o Impeachment do ex-presidente Fernando Collor quem chefiava o Brasil era o Itamar Franco. O então Ministro da Fazenda da época era o ex-presidente Fernando Henrique que era contra veemente a reeleição, e o mesmo assim que assumiu o Governo como presidente tratou logo de torná-la matéria constitucional. É como diz o Thomas Paine, escritor britânico e grande defensor do regime democrático, e eu também acredito que se existem e não sei onde, mais deve existir, que “há políticos quem entram na política pelo desejo e prazer de fazer alguma coisa significativa pelo seu país e pelo futuro da sua família deixando para eles uma sociedade mais justa, diferentemente da grande massa esmagadora de políticos que entram na política por uma única razão, o poder”, e como “patinhos” infelizmente o nosso povo lhes entregam esse poder a troco de “migalhas”.

Portanto, convido a nossa população a de forma enérgica e sensata não repetir os erros do passado e buscar o novo, pois o antigo e habitual provou que estar totalmente falido e desacreditado, além da imperialização da impunidade.

Elison Pereira,
Upanema 03 de Maio de 2010.