COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO A
CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA
COM VISTAS À REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN.
Quarto
Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação, sob o
regime de empreitada por preço global, de Empresa Especializada em
Construção Civil para Execução das Obras de Engenharia com Vistas à
Reforma do Campo de Futebol no Município de Upanema-RN”, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE MUNICIPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL e
a empresa B & R CONSTRUTORA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL,
CNPJ/MF Nº 08.085.771/0001-30, com sede na Rua João Francisco nº 90,
Centro – CEP.: 59.670-000 – Upanema/RN, neste ato representado pelo sua
Prefeita Constitucional, o Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 423.490.284-53 e Cédula de
Identidade RG nº 740.148 -SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio
Curral da Várzea, Zona Rural – Upanema/RN, doravante designado
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa B & R CONSTRUTORA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 09.561.442/0001-81 com sede na Fazenda Ana Mara nº
S/N, Zona Rural, Assu/RN, neste ato representada pelo seu sócio /
titular / procurador legal, o Sr. Breno Eduardo Soares de Souza Lopes,
brasileiro, solteiro, contador, empresário, CPF Nº 010.704.584-22,
Cédula de Identidade nº 166.403-2 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua
Palmeira Imperial, 94, Cidade Verde, Parnamirim-RN, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato para execução das obras de “Contratação,
sob o regime de empreitada por preço global, de Empresa Especializada
em Construção Civil para Execução das Obras de Engenharia com Vistas à
Reforma do Campo de Futebol no Município de Upanema-RN”, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Clausula Oitava do Contrato
celebrado entre a Prefeitura Município de Upanema-RN e a empresa B
& R CONSTRUTORA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA, para que o prazo da
vigência seja prorrogado por mais 150(cento e cinqüenta dias), sendo
assim a data para conclusão da obra será 07 de outubro de 2014.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A
alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no
disposto na Cláusula Sétima do contrato inicial e no art. 65, inciso II,
alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAS CLASULAS
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E
por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o
presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas
partes e pelas testemunhas abaixo.
Upanema/RN, Em 17 de abril de 2014.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
CPF Nº 423.490.284-53
Contratante
B & R CONSTRUTORA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.561.442/0001-81
Contratada
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