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Justiça Federal breca a operadora Tim
MAGNOS ALVES
Da Redação
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte.
A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1a. Vara Federal, que atendeu pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Magnus Delgado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel.
O juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu Magnus Delgado.
O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM", destacou o juiz na decisão.
Na sua decisão, Magnus Delgado frisou que a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras. "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.
O juiz observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código " 41" , a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
Segundo o relatório de fiscalização da Anatel, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebendo sinais) - apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível. Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem "rede ocupada" ou "rede indisponível". De outra banda, quando alguém tenta ligar para a estação móvel que está localizada na área de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou ocupado.
No relatório apresentado pela Anatel à Justiça, também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
A Tim se limitou a informar, através da assessoria de imprensa, que foi notificada sobre a decisão da Justiça Federal na tarde desta sexta-feira e está avaliando as medidas cabíveis.
Justiça Federal breca a operadora Tim
MAGNOS ALVES
Da Redação
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a operadora de telefonia celular TIM de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras. A proibição perdurará até que a empresa comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários para atender as demandas dos consumidores no Rio Grande do Norte.
A decisão foi do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1a. Vara Federal, que atendeu pedido formulado em ação impetrada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Magnus Delgado determinou que no prazo de 30 dias a TIM apresente o projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, inclusive com a proposta já tendo a concordância da Anatel.
O juiz fixou a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha que seja vendida pela empresa ou para cada implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. Os valores pagos pela multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiro-mundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu Magnus Delgado.
O magistrado destacou ainda que a péssima prestação de serviço está constatada e contrasta com a necessidade essencial da telefonia. "Naquilo que se refere ao perigo da demora, este está mais do que demonstrado, uma vez que os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente através da rede de telefonia da TIM", destacou o juiz na decisão.
Na sua decisão, Magnus Delgado frisou que a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras. "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.
O juiz observou, na sua decisão, que os dados colhidos pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código " 41" , a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
Segundo o relatório de fiscalização da Anatel, o bloqueio das linhas da TIM ocorre quando uma Estação de Rádio Base - ERB (é o elemento da rede de telefonia celular que faz a interface com o aparelho celular, transmitindo e recebendo sinais) - apresenta algum nível de bloqueio, de modo que os assinantes não conseguem efetuar ou receber chamadas, ficando o serviço indisponível. Nesses casos, ao se tentar originar uma ligação do telefone móvel, a operadora exibe a mensagem "rede ocupada" ou "rede indisponível". De outra banda, quando alguém tenta ligar para a estação móvel que está localizada na área de cobertura da ERB que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem de caixa postal, assinante indisponível ou ocupado.
No relatório apresentado pela Anatel à Justiça, também ficou evidenciado que os assinantes que estão no interior do Rio Grande do Norte e na zona norte da capital encontram-se submetidos a altas taxas de bloqueio, resultando em um contínuo congestionamento da rede.
A Tim se limitou a informar, através da assessoria de imprensa, que foi notificada sobre a decisão da Justiça Federal na tarde desta sexta-feira e está avaliando as medidas cabíveis.
Tim ganhou 450 mil usuários em dois anos e um milhão de reclamações
As promoções tentadoras lançadas pela Tim elevaram a participação da empresa no setor de telefonia móvel no Rio Grande do Norte. De acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no final de 2008, a Tim respondia por 32,65% do mercado potiguar. Dois anos depois, no final de 2010, a Tim já era detentora de 37,30% do mercado.
Nesse período, a Tim ganhou 451.635 novos clientes no estado (totalizando 1.191.256 de usuários no Estado), enquanto que suas concorrentes tiveram crescimento bem inferior.
Nos últimos dois anos, a Claro conquistou 261.732 novos usuários no Rio Grande do Norte, enquanto que a Oi "apenas" 98.520 novos consumidores.
As duas empresas tiveram participação no mercado potiguar reduzida. A Claro de 32,71% para 31,39%, e a Oi de 34,64% para 27,65%.
Com tantos clientes, a Tim passou a acumular reclamações, estando entre as mais "lembradas" no Procon de Mossoró.
As falhas da operadora são relatadas em várias partes do Estado.
Em Mossoró, a professora Alcilene Gomes contou que por várias vezes não conseguiu falar ao celular porque a rede da Tim estava sempre ocupada. "Deixei de resolver coisas importantes por conta desse problema", reclamou.
Já a secretária Cledna Fernandes teve problemas com a telefonia móvel e também com a internet. "A rede da Tim sempre dá problema e também passei vários dias sem acessar a internet", relatou, acrescentando que o problema da internet só foi resolvido depois que ela ameaçou recorrer à Justiça.
Em Upanema, o radialista Tarcísio Teixeira contou que a operadora Tim cobra por ligações que não foram atendidas no seu destino. "No celular aparece como se a pessoa tivesse atendido a ligação, mas na verdade ninguém fala", explicou o problema.
Dezenas de outros clientes ouvidos pelo Jornal De Fato afirmaram a mesma coisa: "A Tim presta um serviço de péssima qualidade".
As promoções tentadoras lançadas pela Tim elevaram a participação da empresa no setor de telefonia móvel no Rio Grande do Norte. De acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no final de 2008, a Tim respondia por 32,65% do mercado potiguar. Dois anos depois, no final de 2010, a Tim já era detentora de 37,30% do mercado.
Nesse período, a Tim ganhou 451.635 novos clientes no estado (totalizando 1.191.256 de usuários no Estado), enquanto que suas concorrentes tiveram crescimento bem inferior.
Nos últimos dois anos, a Claro conquistou 261.732 novos usuários no Rio Grande do Norte, enquanto que a Oi "apenas" 98.520 novos consumidores.
As duas empresas tiveram participação no mercado potiguar reduzida. A Claro de 32,71% para 31,39%, e a Oi de 34,64% para 27,65%.
Com tantos clientes, a Tim passou a acumular reclamações, estando entre as mais "lembradas" no Procon de Mossoró.
As falhas da operadora são relatadas em várias partes do Estado.
Em Mossoró, a professora Alcilene Gomes contou que por várias vezes não conseguiu falar ao celular porque a rede da Tim estava sempre ocupada. "Deixei de resolver coisas importantes por conta desse problema", reclamou.
Já a secretária Cledna Fernandes teve problemas com a telefonia móvel e também com a internet. "A rede da Tim sempre dá problema e também passei vários dias sem acessar a internet", relatou, acrescentando que o problema da internet só foi resolvido depois que ela ameaçou recorrer à Justiça.
Em Upanema, o radialista Tarcísio Teixeira contou que a operadora Tim cobra por ligações que não foram atendidas no seu destino. "No celular aparece como se a pessoa tivesse atendido a ligação, mas na verdade ninguém fala", explicou o problema.
Dezenas de outros clientes ouvidos pelo Jornal De Fato afirmaram a mesma coisa: "A Tim presta um serviço de péssima qualidade".
Grifo nosso
Um comentário:
Só para informar que O grupo de jovens da Igreja de Nossa Senhora da Conceição agora esta com um Blog,um meio de informação para que as pessoas possam conhecer o trabalho do grupo e o que se passa na Igreja e na cidade.
o endereço : jovemcaminhandocomcristo.blogspot.com
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