Fonte: Rádio Proncesa do Vale
Atendendo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, TCE/RN, na capital potiguar, a Prefeitura Municipal de Macau
cancelou a licitação nacional realizada para contratação de uma empresa
por seis milhões de reais para fazer obras de calçamento e implantar
asfalto nas ruas da cidade. O processo já havia sido concluído e
homologado pelo prefeito Flávio Vieira Veras, do PMDB. Quinta-feira
última, dia 15, o TCE foi comunicado da revogação do referido certame. A
publicação aconteceu no dia 8 de setembro no Diário Oficial da União. A
recomendação do TCE à Prefeitura Municipal de Macau foi feita no dia 5
de setembro. A Primeira Câmara de Contas, em sessão extraordinária,
votou medida cautelar solicitada pelo Ministério Público junto ao TCE,
para que a licitação fosse imediatamente suspensa. O corpo técnico do
TCE constatou uma série de irregularidades que ferem a legislação e
podem representar lesões graves aos cofres públicos municipais. Entre os
erros apontados pelo corpo técnico do TCE consta a limitação ao número
de participantes, a exigência do licitante já possuir a usina de asfalto
devidamente licenciada junto ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Idema/RN, a se
encontrar no máximo a 120 quilômetros do local da execução dos serviços.
A empresa vencedora, ou seja, a CLC, está localizada em Upanema, acima
desta distância. Ainda conforme os técnicos, a única empresa na região
que atenderia aos requisitos previstos no Edital seria a Conpasfal -
Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., com escritório e usinamento
no município de Assú. Inclusive, o corpo técnico aponta também que a
empresa CLC, que venceu o certame, responde por outras irregularidades,
em diversos processos em trâmite no Tribunal. Na oportunidade, o
procurador Luciano Silva Costa Ramos alegou que a defesa da Prefeitura
de Macau foi insatisfatória. Ele registrou que a argumentação exposta
pelo poder público não teve o condão de elidir os indícios de
irregularidades observados na instrução do processo. Por isso, sugeriu a
anulação de todos os atos do certame. Além disso, o procurador
determinou que fosse suspensa imediatamente a sua execução, abstendo-se
de realizar, também, qualquer pagamento a ele pertinente, comprovando a
adoção desta medida, perante o Tribunal, no prazo improrrogável de cinco
dias, a contar da intimação da decisão. Na quinta-feira o prefeito
Flávio Veras enviou ofício ao presidente da Primeira Câmara, conselheiro
Alcimar Torquato, comunicando que ‘embora tendo em vista já haver sido
homologada a concorrência pública nacional número 009/2011 decidiu pela
revogação do referido certame, em virtude da orientação por essa Corte
de Contas’.
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