segunda-feira, 31 de março de 2014
Atenção universitários: Matrículas on-line para alunos veteranos iniciam nesta segunda-feira, dia 31
Os alunos veteranos dos Campi e Núcleos Avançados da UERN devem ficar atentos aos prazos de matrículas no semestre 2014.1. Todas as etapas serão on-line, não haverá momento presencial e não há necessidade de impressão de comprovante. As aulas iniciam no dia 14 de abril.
A primeira fase da Matrícula On-line tem início na próxima
segunda-feira, dia 31, de 9h às 23h59, e segue na terça-feira, dia 01 de
abril, de 6h às 23h59. Os estudantes devem priorizar o acesso direto ao
Portal do Aluno, através do http://sae.uern.br.
Nesta primeira fase, os estudantes devem fazer a pré-matrícula nos
componentes curriculares. Na segunda fase, dia 02 de abril, de 6h às
23h59, o aluno poderá incluir novos componentes.
Ciente que em todas as fases o horário de acesso ao sistema estará
disponível das 6h às 23h59, exceto no primeiro dia, onde o processo
começará às 9 horas, o estudante que tentou efetuar pré-matrícula nas
duas primeiras fases e não conseguiu por falta de vaga, e aquele que não
participou do processo, terão uma nova chance no dia 03 de abril quando
inicia a terceira fase, que vai de 6h às 23h59.
O diretor da Unidade de Processamento de Dados (UPD), Carlos Moisés, destaca que somente
terão acesso ao formulário online de matrícula na terceira fase, os
alunos que não efetuaram pré-matrícula nas duas primeiras fases.
“Pela experiência que tivemos nos processos anteriores, cerca de 70% a
80% das vagas são ocupadas nas duas primeiras fases”, afirma Carlos
Moisés, acrescentando que o preenchimento das vagas não é por ordem de
chegada, essa classificação segue critérios que constam no Regulamento
dos Cursos de Graduação da UERN.
Uma das novidades, em comparação ao semestre 2013.2, é que o
trancamento voluntário só poderá ser feito a partir da quarta fase, no
dia 4 de abril, de 6h às 23h59. Uma vez realizado o trancamento
voluntário, o aluno não poderá desfazê-lo. O aluno tem direito a três
trancamentos voluntários e um compulsório durante todo o seu programa de
estudos. O estudante que não participar de nenhuma das quatro primeiras
fases, que compreendem a pré-matrícula e o trancamento voluntário,
receberá automaticamente o trancamento compulsório. Se o estudante já
tiver, em seu histórico, um trancamento compulsório anterior, seu nome
entrará para a relação de possíveis desligados dos cursos de graduação
da UERN.
Pelo calendário de matrículas, nos dias 07 e 08 de abril (5ª fase),
será aberto o período para aqueles que participaram das fases 1, 2 e 3,
obtendo êxito ou não, e que pretendem ainda tentar a matrícula em
componentes curriculares com vagas não preenchidas. Se o aluno chegar
na fase 5 e verificar que não conseguiu vaga nos componentes das fases
anteriores é recomendável que ele tranque, senão levará um trancamento compulsório.
O dia 11 de abril (6ª fase) é exclusivo para a matrícula curricular como aluno especial.
ACESSO – O estudante deve acessar o Portal do Aluno através do http://sae.uern.br. Ele deve informar os nove primeiros dígitos do CPF e a senha. Caso o aluno tenha perdido a senha, no sistema de recuperação da senha ele deve informar os dados solicitados, dessa forma a senha será encaminhada para o e-mail dele cadastrado no sistema. O aluno deverá liberar o domínio UERN.BR no sistema anti-spam de seu serviço de correio eletrônico.
O aluno que não possuir e-mail cadastrado consequentemente não terá acesso ao portal. Ele deverá ligar para sua unidade acadêmica e solicitar o cadastro do e-mail e geração da senha de acesso.
O estudante deve ler as orientações no Portal do Aluno com atenção. O sistema é intuitivo e possui ícones que facilitam a compreensão. Os estudantes nivelados devem priorizar a matrícula nos componentes obrigatórios.
“À medida que as fases progridem, o número de vagas diminui e, com isso, as chances dos alunos também são menores. É recomendável que os alunos participem do processo desde a fase 1, quando terão mais chance durante os processos classificatórios”, orienta Carlos Moisés.
Caso o estudante possua pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB) é necessário regularizar a situação na Biblioteca do Campus ou Núcleo para realizar a matrícula on-line no semestre 2014.1.
ACESSO – O estudante deve acessar o Portal do Aluno através do http://sae.uern.br. Ele deve informar os nove primeiros dígitos do CPF e a senha. Caso o aluno tenha perdido a senha, no sistema de recuperação da senha ele deve informar os dados solicitados, dessa forma a senha será encaminhada para o e-mail dele cadastrado no sistema. O aluno deverá liberar o domínio UERN.BR no sistema anti-spam de seu serviço de correio eletrônico.
O aluno que não possuir e-mail cadastrado consequentemente não terá acesso ao portal. Ele deverá ligar para sua unidade acadêmica e solicitar o cadastro do e-mail e geração da senha de acesso.
O estudante deve ler as orientações no Portal do Aluno com atenção. O sistema é intuitivo e possui ícones que facilitam a compreensão. Os estudantes nivelados devem priorizar a matrícula nos componentes obrigatórios.
“À medida que as fases progridem, o número de vagas diminui e, com isso, as chances dos alunos também são menores. É recomendável que os alunos participem do processo desde a fase 1, quando terão mais chance durante os processos classificatórios”, orienta Carlos Moisés.
Caso o estudante possua pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB) é necessário regularizar a situação na Biblioteca do Campus ou Núcleo para realizar a matrícula on-line no semestre 2014.1.
Fonte: UERN
VOLUME DE CHUVAS DOS ÚLTIMOS DOIS DIAS EM UPANEMA
》》chuvas
Volume pluviométrico de Upanema do Dias:
29/Mar/2014
5,1 mm
31/Mar/2014
2,0 mm
Atenciosamente
Yamashiro Oliveira - Leitura da Emparn - Upanema-R/N
domingo, 30 de março de 2014
sábado, 29 de março de 2014
VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM ESTUDANTES DE UPANEMA DEVEM PASSAR POR VISTORIA PARA RECEBER AUTORIZAÇÃO
Portaria n. 201/2014–GADIR
Natal, 10 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a expedição
de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, nos termos do
artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂMNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe
confere o Artigo 22, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro – CTB) , e
CONSIDERANDO a disposição
cogente do artigo 136 do CTB, que impõe o atendimento de requisitos mínimos
para a circulação de veículos destinados ao transporte escolar;
CONSIDERANDO as regras
complementares contidas nos artigos 137 a 139 e 329, todos do CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os
critérios previstos no Capítulo XIII Da Condução de Escolares do CTB (arts. 136 a 139), para expedição de autorização destinada à
condução de veículos de transporte escolar.
Parágrafo único. O transporte
coletivo de escolares no Estado do Rio Grande do Norte será regido pelas normas
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e,
suplementarmente, por esta Portaria.
Art. 2º. O veículo destinado à
condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à
circulação, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – registro como veículo de
passageiros, classificado na categoria aluguel ou oficial;
II – inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa
horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura,
em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico
ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
V – lanternas de luz branca,
fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de
luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
VI – cintos de segurança em
número igual à lotação, atendidas as exigências regulamentares do CONTRAN
(Resoluções nº. 48/98 e 278/08 ou outras que as substituírem), especialmente:
a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos,
com ou sem retrator;
b) para os passageiros poderá ser do tipo três
pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
VII – extintor de incêndio com carga de pó químico
seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do
comportamento destinado aos passageiros;
VIII – limitadores de abertura dos vidros
corrediços, de no máximo dez centímetros;
IX– dispositivos próprios para a quebra ou remoção
de vidros em caso de acidente;
X – todos os demais equipamentos obrigatórios,
comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro e resoluções do CONTRAN.
Parágrafo único. Para
atendimento do inciso III deste artigo será admitida a utilização de faixa
adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais
especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer
outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
Art. 3º. O condutor de veículo
destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes
requisitos:
I – idade superior a 21 (vinte
e um) anos;
II – ser habilitado na
categoria “D”;
III – ser aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os
doze últimos meses;
V – apresentar, previamente,
certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes
de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco
anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 4º. O veículo destinado
ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos
previstos na legislação brasileira de trânsito e nesta regulamentação, de
acordo com o final de placa, obedecido o seguinte calendário:
Mossoró
|
31/05/2014
|
Mossoró
|
|
Gov. Dix-Sept-Rosado
|
|
Areia Branca
|
|
Grossos
|
|
Tibau
|
|
Upanema
|
|
Baraúnas
|
|
Campo Grande
|
|
Triunfo Potiguar
|
|
§1º - A inspeção semestral será realizada pelo
Setor de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Registro de Veículos,
competindo aos seus dirigentes estabelecerem cronograma próprio, em face das
peculiaridades e capacidade funcional da unidade.
§2º - Para a realização da inspeção será exigido o
pagamento de taxa de vistoria, conforme fixado em Lei Estadual com suas
posteriores alterações.
§3º - O veículo não submetido à inspeção semestral
ou reprovado pela unidade de trânsito terá o seu registro bloqueado, até sua
regularização.
§4º - Aprovado na inspeção semestral, será expedida
“AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES”, conforme modelo estabelecido no
Anexo desta Portaria.
Art. 5º. No momento da inspeção semestral deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
I – fotocópia do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo – CRLV, com o licenciamento atualizado;
II – fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação,
no prazo de validade, com o Curso para Transporte Escolar;
III – fotocópia atualizada do comprovante de
endereço do condutor;
IV – Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de CNH expedida em outra
Unidade da Federação;
V - certidão negativa do registro de distribuição
criminal, expedida no município de residência ou domicílio do condutor.
Parágrafo único. Caso o veículo seja reprovado na
vistoria realizada pelo DETRAN/RN, o responsável pelo transporte escolar do
município deverá solicitar, via requerimento próprio, à Coordenadoria de
Registro de Veículos – COREG, nova vistoria a ser realizada conforme
disponibilidade prevista no cronograma previsto no §1º do art. 4º desta
Portaria.
Art. 6º. Coordenadoria de Registro de Veículos
deverá disponibilizar a relação por município de todos os veículos autorização
para a condução de escolares, indicando os respectivos condutores, data da
realização da vistoria, com a data de vencimento e o número da autorização.
Das
Modificações das Características
Art. 7º. A realização de modificações das
características originais do veículo, possuidor ou não de autorização para
transporte de escolares, tendo por objetivo ampliar a capacidade nominal de
lotação para o transporte escolar, dependerá de prévia autorização da
autoridade de trânsito, bem como do atendimento aos requisitos estabelecidos na
Legislação de Trânsito vigente.
Parágrafo único. Considera-se transporte escolar
especial aquele destinado ao atendimento de escolares portadores de
necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção, cuja lotação máxima
será estipulada após Autorização do DETRAN/RN.
Art. 8º. É vedada ao proprietário do veículo a
ampliação da capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar
sem prévia autorização do DETRAN/RN, sob pena de incorrer na infração de
trânsito capitulada no art. 230, VII, do CTB.
Das
Disposições Gerais
Art. 9º. O condutor deverá portar relação
atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e
telefone do responsável.
Art.
10. Aquele que deixar de operar no serviço de transporte escolar deverá
requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando
sua total descaracterização, impondo a devolução da “AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTE DE ESCOLARES” a que se refere esta Portaria à Coordenadoria de
Registro de Veículos - COREG.
Art. 11. A autoridade de
trânsito responsável pela expedição da autorização, nos casos de
impossibilidade temporária de utilização do veículo autorizado, em decorrência
de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá conceder
autorização temporária, com validade máxima de até trinta dias, permitindo que
o condutor possa transportar os escolares em outro veículo.
Parágrafo único. A expedição
da autorização temporária dependerá do atendimento de todos os requisitos de
segurança estabelecidos nesta Portaria, após aprovação em vistoria realizada
pela unidade de trânsito.
Art. 12. Fica vedada a
aposição de inscrições, propagandas, anúncios, painéis decorativos e pinturas
nos veículos destinados ao transporte de escolares.
Art. 13. A inobservância do
disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades e medidas
administrativas previstas em lei, mormente nos artigos 167, 168, 230, VIII e
XX, 231, VII e 237, todas do Código de Trânsito Brasileiro, dentre outras,
conforme o caso.
Art. 14. O disposto nesta
Portaria não exclui a competência municipal para o estabelecimento de outros
requisitos ou exigências para o transporte de escolares.
Art. 15. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN
ANIVERSARIANTES DE HOJE
Aniversário
Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades!
Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades!
Parabéns para a jovem Jullyanna Mell que está de idade nova hoje.
Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades!
VOLTA A CHOVER EM UPANEMA
Depois de mais de uma semana finalmente voltou a chover em Upanema na noite desta sexta-feira (28).
A chuva teve início por volta das 19h e durou pouco mas o suficiente para amenizar a temperatura da cidade.
sexta-feira, 28 de março de 2014
14 UPANEMENSES SÃO APROVADOS NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO NO CAMPO DA UFERSA
Resultado Final do PSV LEDOC 2014
No link abaixo está disponivel o resultado final do PSV do LEDOC
Os
candidatos classificados para o semestre 2014.1 devem comparecer a
UFERSA campus mossoró no período entre 01 de abril de 2014 e 04 de abril
de 2014 das 08h às 12h com os documentos comprobatórios, de acordo com
sua categoria de reserva de vagas (Consultar Documentos)
De
acordo com o Edital 019/2014 o não comparecimento ou a não apresentação
dos documentos comprobatórios implicará na perda da vaga neste processo
seletivo
Os candidatos classificados para o semestre 2014.2 devem acompanhar no site da UFERSA a divulgação da data de matrícula
Os upanemenses aprovados até o momento são os seguintes:
Alexandra Gondim da Silva
Alzilene Lopes de Oliveira
Andreza Kanandra Silva Bezerra
Antonia Taizi de Medeiros
Arllis Magdala Gondim
Edivanea Albuquerque da Silva
Eva Siqueira da Rocha
Evângela Fernandes da Silva Costa
Ezia Costa de Medeiros
Jessica Larissa de Souza Silva
Manoel Martins da Silva
Maria Eva Santos Gondim
Paula Monielly Pimenta de Castro
Susa Mara Oliveira Silva
O curso LEDOC visa contribuir para a valorização da educação do campo
voltada para a realidade do semiárido. Os/as educadores/as do campo
formados pela UFERSA estarão preparados para compreender a realidade
social e cultural específica das populações que vivem no e do campo e
incorporar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento social. O
curso pretende conferir o Diploma de Licenciatura em Educação do Campo
com habilitação para docência multidisciplinar nos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio, com as seguintes habilitações: “Ciências Humanas e
Sociais” e“Ciências da Natureza”.
CONTROLADOR DA CÂMARA RECEBERÁ SALÁRIO DE R$ 2 MIL
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 520
LEI MUNICIPAL N.º 520, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a Remuneração do Cargo de Controlador da Câmara Municipal de Upanema/RN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao art. 3º da Lei Municipal nº 510 de 13 de Dezembro de 2013 será acrescido parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A remuneração mensal do controlador corresponderá ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Upanema, 14 de Março de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.
Governadora sanciona duas leis beneficiando educação potiguar
A Governadora Rosalba Ciarlini
sancionou na noite desta quinta-feira, 27, duas leis aprovadas por unanimidade
pela Assembleia Legislativa na semana passada com benefícios para a educação
potiguar, a saber:
·
A que reajusta os salários dos
Professores e Especialistas de Educação em 8,32%;
·
A que estabelece novos critérios para
classificação das escolas públicas estaduais, de acordo com o porte, variável
de I a V, de acordo com o número de matrículas, cria 666 funções gratificadas
para diretor e 575 de vice-diretor, conforme mostra a tabela abaixo:
PORTE DAS ESCOLAS
|
NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS
|
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ACORDO COM O PORTE DAS ESCOLAS
|
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE VICE-DIRETOR DE ACORDO COM O PORTE DAS ESCOLAS
|
VALOR EM REAIS (R$) DA GRATIFICAÇÃO
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR
|
VALOR EM REAIS (R$) DA GRATIFICAÇÃO
DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR
|
I
|
MAIS DE 1.200 ALUNOS
|
27
|
27
|
1.562,50
|
1.250,00
|
II
|
DE 500 A 1.199 ALUNOS
|
176
|
176
|
1.250,00
|
1.000,00
|
III
|
DE 250 A 499 ALUNOS
|
211
|
211
|
1.000,00
|
800,00
|
IV
|
DE 100 A 249 ALUNOS
|
161
|
161
|
800,00
|
640,00
|
V
|
MENOS DE 100 ALUNOS
|
91
|
-
|
640,00
|
-
|
TOTAL
|
|
666
|
575
|
-
|
-
|
PREFEITURA GASTA MAIS DE 700 MIL NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO Nº 008/2014
Tipo: Menor Preço Por Item
HOMOLOGO
pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do
Pregoeiro Substituto do Município, portaria n° 042/2014 de 20 de
fevereiro de 2014, referente ao Pregão Presencial nº. 008/2014, em 12 de
março de 2014, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL Aquisição de material permanente para as secretarias desta
municipalidade,em favor das licitantes relacionados abaixo, por ter sido
a mais vantajosa para esta Administração:
Vencedor(es)
TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME-
CNPJ: 01.973.806/0001-29, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 10, 15, 16,
17, 20, 22, 25, 26, 27, 30, 31, 37, 38, 40, 41, 47, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 57, 58 ; totalizando o valor de R$ 290.041,00 (duzentos e noventa mil e quarenta e um reais).
V.L.S COSTA ELETROMOVEIS- ME-
CNPJ: 09.590.302/0001-31 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 7, 8,
9, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 23, 24, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 39,
42, 43, 44, 45, 46, 48, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ; totalizando o valor de R$ 487.747,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais).
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