segunda-feira, 31 de março de 2014

DECIFRA-ME OU TE DEVORO

Atenção universitários: Matrículas on-line para alunos veteranos iniciam nesta segunda-feira, dia 31

Os alunos veteranos dos Campi e Núcleos Avançados da UERN devem ficar atentos aos prazos de matrículas no semestre 2014.1. Todas as etapas serão on-line, não haverá momento presencial e não há necessidade de impressão de comprovante. As aulas iniciam no dia 14 de abril.

A primeira fase da Matrícula On-line tem início na próxima segunda-feira, dia 31, de 9h às 23h59, e segue na terça-feira, dia 01 de abril, de 6h às 23h59. Os estudantes devem priorizar o acesso direto ao Portal do Aluno, através do http://sae.uern.br. Nesta primeira fase, os estudantes devem fazer a pré-matrícula nos componentes curriculares. Na segunda fase, dia 02 de abril, de 6h às 23h59, o aluno poderá incluir novos componentes.

Ciente que em todas as fases o horário de acesso ao sistema estará disponível das 6h às 23h59, exceto no primeiro dia, onde o processo começará às 9 horas, o estudante que tentou efetuar pré-matrícula nas duas primeiras fases e não conseguiu por falta de vaga, e aquele que não participou do processo, terão uma nova chance no dia 03 de abril quando inicia a terceira fase, que vai de 6h às 23h59.

O diretor da Unidade de Processamento de Dados (UPD), Carlos Moisés, destaca que somente terão acesso ao formulário online de matrícula na terceira fase, os alunos que não efetuaram pré-matrícula nas duas primeiras fases. “Pela experiência que tivemos nos processos anteriores, cerca de 70% a 80% das vagas são ocupadas nas duas primeiras fases”, afirma Carlos Moisés, acrescentando que o preenchimento das vagas não é por ordem de chegada, essa classificação segue critérios que constam no Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN.

Uma das novidades, em comparação ao semestre 2013.2, é que o trancamento voluntário só poderá ser feito a partir da quarta fase, no dia 4 de abril, de 6h às 23h59. Uma vez realizado o trancamento voluntário, o aluno não poderá desfazê-lo. O aluno tem direito a três trancamentos voluntários e um compulsório durante todo o seu programa de estudos. O estudante que não participar de nenhuma das quatro primeiras fases, que compreendem a pré-matrícula e o trancamento voluntário, receberá automaticamente o trancamento compulsório. Se o estudante já tiver, em seu histórico, um trancamento compulsório anterior, seu nome entrará para a relação de possíveis desligados dos cursos de graduação da UERN.

Pelo calendário de matrículas, nos dias 07 e 08 de abril (5ª fase), será aberto o período para aqueles que participaram das fases 1, 2 e 3, obtendo êxito ou não, e que pretendem ainda tentar a matrícula em componentes curriculares com vagas não preenchidas. Se o aluno chegar na fase 5 e verificar que não conseguiu vaga nos componentes das fases anteriores é recomendável que ele tranque, senão levará um trancamento compulsório.  O dia 11 de abril (6ª fase) é exclusivo para a matrícula curricular como aluno especial.
ACESSO – O estudante deve acessar o Portal do Aluno através do http://sae.uern.br. Ele deve informar os nove primeiros dígitos do CPF e a senha. Caso o aluno tenha perdido a senha, no sistema de recuperação da senha ele deve informar os dados solicitados, dessa forma a senha será encaminhada para o e-mail dele cadastrado no sistema. O aluno deverá liberar o domínio UERN.BR no sistema anti-spam de seu serviço de correio eletrônico.
O aluno que não possuir e-mail cadastrado consequentemente não terá acesso ao portal. Ele deverá ligar para sua unidade acadêmica e solicitar o cadastro do e-mail e geração da senha de acesso.
O estudante deve ler as orientações no Portal do Aluno com atenção. O sistema é intuitivo e possui ícones que facilitam a compreensão. Os estudantes nivelados devem priorizar a matrícula nos componentes obrigatórios.
“À medida que as fases progridem, o número de vagas diminui e, com isso, as chances dos alunos também são menores. É recomendável que os alunos participem do processo desde a fase 1, quando terão mais chance durante os processos classificatórios”, orienta Carlos Moisés.
Caso o estudante possua pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB) é necessário regularizar a situação na Biblioteca do Campus ou Núcleo para realizar a matrícula on-line no semestre 2014.1. 
Fonte: UERN

VOLUME DE CHUVAS DOS ÚLTIMOS DOIS DIAS EM UPANEMA

》》chuvas

Volume pluviométrico de Upanema do Dias:

 

29/Mar/2014 
5,1 mm

 

31/Mar/2014 
2,0 mm

Atenciosamente

Yamashiro Oliveira - Leitura da Emparn - Upanema-R/N

PROBLEMAS COM A INTERNET

Aguardem atualização daqui a pouco...

domingo, 30 de março de 2014

ANIVERSARIANTES DE HOJE

Aniversário

HOJE NA HISTÓRIA

COMEMORAMOS HOJE

sábado, 29 de março de 2014

VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM ESTUDANTES DE UPANEMA DEVEM PASSAR POR VISTORIA PARA RECEBER AUTORIZAÇÃO

Portaria n. 201/2014–GADIR                                                     
                                                              Natal, 10 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, nos termos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂMNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 22, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) , e
CONSIDERANDO a disposição cogente do artigo 136 do CTB, que impõe o atendimento de requisitos mínimos para a circulação de veículos destinados ao transporte escolar;
CONSIDERANDO as regras complementares contidas nos artigos 137 a 139 e 329, todos do CTB;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os critérios previstos no Capítulo XIII Da Condução de Escolares do CTB (arts. 136 a 139), para expedição de autorização destinada à condução de veículos de transporte escolar.
Parágrafo único. O transporte coletivo de escolares no Estado do Rio Grande do Norte será regido pelas normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e, suplementarmente, por esta Portaria.
Art. 2º. O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel ou oficial;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências regulamentares do CONTRAN (Resoluções nº. 48/98 e 278/08 ou outras que as substituírem), especialmente:
a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;
VII – extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado aos passageiros;
VIII – limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
IX– dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
X – todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN.
Parágrafo único. Para atendimento do inciso III deste artigo será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
Art. 3º. O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – ser habilitado na categoria “D”;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V – apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 4º. O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na legislação brasileira de trânsito e nesta regulamentação, de acordo com o final de placa, obedecido o seguinte calendário:

Mossoró
31/05/2014
Mossoró

Gov. Dix-Sept-Rosado

Areia Branca

Grossos

Tibau

Upanema

Baraúnas

Campo Grande

Triunfo Potiguar



§1º - A inspeção semestral será realizada pelo Setor de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Registro de Veículos, competindo aos seus dirigentes estabelecerem cronograma próprio, em face das peculiaridades e capacidade funcional da unidade.
§2º - Para a realização da inspeção será exigido o pagamento de taxa de vistoria, conforme fixado em Lei Estadual com suas posteriores alterações.
§3º - O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado pela unidade de trânsito terá o seu registro bloqueado, até sua regularização.
§4º - Aprovado na inspeção semestral, será expedida “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES”, conforme modelo estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 5º. No momento da inspeção semestral deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com o licenciamento atualizado;
II – fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade, com o Curso para Transporte Escolar;
III – fotocópia atualizada do comprovante de endereço do condutor;
IV – Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de CNH expedida em outra Unidade da Federação;
V - certidão negativa do registro de distribuição criminal, expedida no município de residência ou domicílio do condutor.
Parágrafo único. Caso o veículo seja reprovado na vistoria realizada pelo DETRAN/RN, o responsável pelo transporte escolar do município deverá solicitar, via requerimento próprio, à Coordenadoria de Registro de Veículos – COREG, nova vistoria a ser realizada conforme disponibilidade prevista no cronograma previsto no §1º do art. 4º desta Portaria.
Art. 6º. Coordenadoria de Registro de Veículos deverá disponibilizar a relação por município de todos os veículos autorização para a condução de escolares, indicando os respectivos condutores, data da realização da vistoria, com a data de vencimento e o número da autorização.
Das Modificações das Características
Art. 7º. A realização de modificações das características originais do veículo, possuidor ou não de autorização para transporte de escolares, tendo por objetivo ampliar a capacidade nominal de lotação para o transporte escolar, dependerá de prévia autorização da autoridade de trânsito, bem como do atendimento aos requisitos estabelecidos na Legislação de Trânsito vigente.
Parágrafo único. Considera-se transporte escolar especial aquele destinado ao atendimento de escolares portadores de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção, cuja lotação máxima será estipulada após Autorização do DETRAN/RN.
Art. 8º. É vedada ao proprietário do veículo a ampliação da capacidade de lotação do veículo, para fins de transporte escolar sem prévia autorização do DETRAN/RN, sob pena de incorrer na infração de trânsito capitulada no art. 230, VII, do CTB.
Das Disposições Gerais
Art. 9º. O condutor deverá portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone do responsável.
Art. 10. Aquele que deixar de operar no serviço de transporte escolar deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, impondo a devolução da “AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ESCOLARES” a que se refere esta Portaria à Coordenadoria de Registro de Veículos - COREG.
Art. 11. A autoridade de trânsito responsável pela expedição da autorização, nos casos de impossibilidade temporária de utilização do veículo autorizado, em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, poderá conceder autorização temporária, com validade máxima de até trinta dias, permitindo que o condutor possa transportar os escolares em outro veículo.
Parágrafo único. A expedição da autorização temporária dependerá do atendimento de todos os requisitos de segurança estabelecidos nesta Portaria, após aprovação em vistoria realizada pela unidade de trânsito.
Art. 12. Fica vedada a aposição de inscrições, propagandas, anúncios, painéis decorativos e pinturas nos veículos destinados ao transporte de escolares.
Art. 13. A inobservância do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas em lei, mormente nos artigos 167, 168, 230, VIII e XX, 231, VII e 237, todas do Código de Trânsito Brasileiro, dentre outras, conforme o caso.
Art. 14. O disposto nesta Portaria não exclui a competência municipal para o estabelecimento de outros requisitos ou exigências para o transporte de escolares.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA
DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN

ANIVERSARIANTES DE HOJE

Aniversário
      Nossos parabéns hoje vai para Elizama Oliveira.

      Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades!




       Também está aniversariando hoje o comerciante Alzidébio Vinicios.

          Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades! 

 
       Parabéns para a jovem Jullyanna Mell que está de idade nova hoje.

         Receba nossos parabéns e votos de muitas felicidades!

VOLTA A CHOVER EM UPANEMA

Foto de Plênnyo
》》chuvas 
      Depois de mais de uma semana finalmente voltou a chover em Upanema na noite desta sexta-feira (28).

       A chuva teve início por volta das 19h e durou pouco mas o suficiente para amenizar a temperatura da cidade.

     

HOJE NA HISTÓRIA

COMEMORAMOS HOJE

sexta-feira, 28 de março de 2014

14 UPANEMENSES SÃO APROVADOS NO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO NO CAMPO DA UFERSA

Resultado Final do PSV LEDOC 2014
No link abaixo está disponivel o resultado final do PSV do LEDOC

Os candidatos classificados para o semestre 2014.1 devem comparecer a UFERSA campus mossoró no período entre 01 de abril de 2014 e 04 de abril de 2014 das 08h às 12h com os documentos comprobatórios, de acordo com sua categoria de reserva de vagas (Consultar Documentos)

De acordo com o Edital 019/2014 o não comparecimento ou a não apresentação dos documentos comprobatórios implicará na perda da vaga neste processo seletivo

Os candidatos classificados para o semestre 2014.2 devem acompanhar no site da UFERSA a divulgação da data de matrícula

Os upanemenses aprovados até o momento são os seguintes:

Alexandra Gondim da Silva
Alzilene Lopes de Oliveira
Andreza Kanandra Silva Bezerra
Antonia Taizi de Medeiros
Arllis Magdala Gondim
Edivanea Albuquerque da Silva
Eva Siqueira da Rocha
Evângela Fernandes da Silva Costa
Ezia Costa de Medeiros
Jessica Larissa de Souza Silva
Manoel Martins da Silva
Maria Eva Santos Gondim
Paula Monielly Pimenta de Castro
Susa Mara Oliveira Silva

O curso LEDOC  visa contribuir para a valorização da educação do campo voltada para a realidade do semiárido. Os/as educadores/as do campo formados pela UFERSA estarão preparados para compreender a realidade social e cultural específica das populações que vivem no e do campo e incorporar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento social. O curso pretende conferir o Diploma de Licenciatura em Educação do Campo com habilitação para docência multidisciplinar nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio, com as seguintes habilitações: “Ciências Humanas e Sociais” e“Ciências da Natureza”.

CONTROLADOR DA CÂMARA RECEBERÁ SALÁRIO DE R$ 2 MIL

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 520
LEI MUNICIPAL N.º 520, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a Remuneração do Cargo de Controlador da Câmara Municipal de Upanema/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ao art. 3º da Lei Municipal nº 510 de 13 de Dezembro de 2013 será acrescido parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A remuneração mensal do controlador corresponderá ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Upanema, 14 de Março de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

Governadora sanciona duas leis beneficiando educação potiguar

A Governadora Rosalba Ciarlini sancionou na noite desta quinta-feira, 27, duas leis aprovadas por unanimidade pela Assembleia Legislativa na semana passada com benefícios para a educação potiguar, a saber:
·         A que reajusta os salários dos Professores e Especialistas de Educação em 8,32%;
·         A que estabelece novos critérios para classificação das escolas públicas estaduais, de acordo com o porte, variável de I a V, de acordo com o número de matrículas, cria 666 funções gratificadas para diretor e 575 de vice-diretor, conforme mostra a tabela abaixo:

PORTE DAS ESCOLAS
NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ACORDO COM O PORTE DAS ESCOLAS
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE VICE-DIRETOR DE ACORDO COM O PORTE DAS ESCOLAS
VALOR EM REAIS (R$) DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR
VALOR EM REAIS (R$) DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR
I
MAIS DE 1.200 ALUNOS
27
27
1.562,50
1.250,00
II
DE 500 A 1.199 ALUNOS
176
176
1.250,00
1.000,00
III
DE 250 A 499 ALUNOS
211
211
1.000,00
800,00
IV
DE 100 A 249 ALUNOS
161
161
800,00
640,00
V
MENOS DE 100 ALUNOS
91
-
640,00
-
TOTAL

666
575
-
-
 

PREFEITURA GASTA MAIS DE 700 MIL NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO Nº 008/2014

Tipo: Menor Preço Por Item

HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro Substituto do Município, portaria n° 042/2014 de 20 de fevereiro de 2014, referente ao Pregão Presencial nº. 008/2014, em 12 de março de 2014, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de material permanente para as secretarias desta municipalidade,em favor das licitantes relacionados abaixo, por ter sido a mais vantajosa para esta Administração:
Vencedor(es)
TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME- CNPJ: 01.973.806/0001-29, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 10, 15, 16, 17, 20, 22, 25, 26, 27, 30, 31, 37, 38, 40, 41, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 57, 58 ; totalizando o valor de R$ 290.041,00 (duzentos e noventa mil e quarenta e um reais).
V.L.S COSTA ELETROMOVEIS- ME- CNPJ: 09.590.302/0001-31 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 23, 24, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ; totalizando o valor de R$ 487.747,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais).